Inventario extrajudicial vs judicial: custos, prazos e requisitos

Comparativo completo entre inventario extrajudicial (cartorio) e judicial: quando e possivel usar o cartorio, quanto custa cada opcao, prazos e documentos necessarios.

Quando uma pessoa falece e deixa bens, e necessario fazer o inventario — o procedimento legal para identificar, avaliar e dividir o patrimonio entre os herdeiros. Desde 2007, e possivel fazer o inventario em cartorio, sem precisar ir ao Poder Judiciario, desde que determinadas condicoes sejam cumpridas.

Quando e possivel fazer o inventario em cartorio?

O inventario extrajudicial (Lei 11.441/2007) e possivel quando:

  • Todos os herdeiros sao maiores de 18 anos e plenamente capazes
  • Nao ha testamento (ou o testamento ja foi aberto e cumprido judicialmente)
  • Todos os herdeiros concordam com a partilha
  • Ha advogado presente (obrigatorio, pode ser o mesmo para todos)

Se qualquer dessas condicoes nao for cumprida, o inventario deve ser judicial.

Requisitos detalhados

Herdeiros menores ou incapazes

Se houver filho menor de 18 anos, ou qualquer herdeiro interditado, o inventario obrigatoriamente vai para o Judiciario. O juiz garante que os interesses do menor ou incapaz sejam protegidos.

Excecao: na pratica, alguns estados aceitam inventario em cartorio com herdeiro emancipado formalmente. Consulte um advogado.

Testamento

Se o falecido deixou testamento, o inventario deve ser judicial para que o juiz certifique o cumprimento da vontade do testador. Apos o cumprimento do testamento em juizo, os herdeiros podem fazer a partilha em cartorio.

Conflito entre herdeiros

Qualquer desacordo sobre a partilha leva o inventario para o Judiciario. No extrajudicial, todos devem assinar a escritura concordando.

Comparativo de custos

Para um espolio de R$ 500.000 em Sao Paulo (3 herdeiros adultos, sem testamento, sem conflito):

Inventario extrajudicial (cartorio)

ItemValor estimado
Emolumentos do cartorioR$ 5.694,00
ITCMD (SP, 4% heranca)R$ 20.000,00
Honorarios do advogado (6%)R$ 30.000,00
CertidoesR$ 1.200,00
Total estimadoR$ 56.894,00

Prazo: 30 a 60 dias (com documentacao em ordem)

Inventario judicial

ItemValor estimado
Custas judiciaisR$ 3.986,00
ITCMD (SP, 4% heranca)R$ 20.000,00
Honorarios do advogado (8%)R$ 40.000,00
Perito (acima de R$ 500k)R$ 3.000,00
Total estimadoR$ 66.986,00

Prazo: 12 a 36 meses

Economia com o extrajudicial

Para este exemplo, o inventario em cartorio economiza aproximadamente R$ 10.000 e poupa entre 1 e 3 anos de espera. A economia real pode ser maior se considerarmos o custo de oportunidade dos bens bloqueados durante o processo judicial.

O ITCMD no inventario

O ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) e cobrado em ambas as modalidades. As aliquotas variam por estado:

  • Sao Paulo: 4% (fixa)
  • Minas Gerais: 5% (fixa)
  • Rio de Janeiro: 4% a 8% (progressiva)
  • Rio Grande do Sul: 3% a 6% (progressiva)

O ITCMD deve ser pago antes da lavratura da escritura (extrajudicial) ou da sentenca (judicial).

Prazo para abrir o inventario

O Codigo de Processo Civil (art. 611) fixa o prazo de 2 meses apos o falecimento para abertura do inventario. O nao cumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD — que varia por estado, podendo chegar a 20% a 50% do imposto devido.

Use nosso Simulador de Inventario para calcular os custos no seu caso especifico.

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