Inventario extrajudicial vs judicial: custos, prazos e requisitos
Comparativo completo entre inventario extrajudicial (cartorio) e judicial: quando e possivel usar o cartorio, quanto custa cada opcao, prazos e documentos necessarios.
Quando uma pessoa falece e deixa bens, e necessario fazer o inventario — o procedimento legal para identificar, avaliar e dividir o patrimonio entre os herdeiros. Desde 2007, e possivel fazer o inventario em cartorio, sem precisar ir ao Poder Judiciario, desde que determinadas condicoes sejam cumpridas.
Quando e possivel fazer o inventario em cartorio?
O inventario extrajudicial (Lei 11.441/2007) e possivel quando:
- Todos os herdeiros sao maiores de 18 anos e plenamente capazes
- Nao ha testamento (ou o testamento ja foi aberto e cumprido judicialmente)
- Todos os herdeiros concordam com a partilha
- Ha advogado presente (obrigatorio, pode ser o mesmo para todos)
Se qualquer dessas condicoes nao for cumprida, o inventario deve ser judicial.
Requisitos detalhados
Herdeiros menores ou incapazes
Se houver filho menor de 18 anos, ou qualquer herdeiro interditado, o inventario obrigatoriamente vai para o Judiciario. O juiz garante que os interesses do menor ou incapaz sejam protegidos.
Excecao: na pratica, alguns estados aceitam inventario em cartorio com herdeiro emancipado formalmente. Consulte um advogado.
Testamento
Se o falecido deixou testamento, o inventario deve ser judicial para que o juiz certifique o cumprimento da vontade do testador. Apos o cumprimento do testamento em juizo, os herdeiros podem fazer a partilha em cartorio.
Conflito entre herdeiros
Qualquer desacordo sobre a partilha leva o inventario para o Judiciario. No extrajudicial, todos devem assinar a escritura concordando.
Comparativo de custos
Para um espolio de R$ 500.000 em Sao Paulo (3 herdeiros adultos, sem testamento, sem conflito):
Inventario extrajudicial (cartorio)
| Item | Valor estimado |
|---|---|
| Emolumentos do cartorio | R$ 5.694,00 |
| ITCMD (SP, 4% heranca) | R$ 20.000,00 |
| Honorarios do advogado (6%) | R$ 30.000,00 |
| Certidoes | R$ 1.200,00 |
| Total estimado | R$ 56.894,00 |
Prazo: 30 a 60 dias (com documentacao em ordem)
Inventario judicial
| Item | Valor estimado |
|---|---|
| Custas judiciais | R$ 3.986,00 |
| ITCMD (SP, 4% heranca) | R$ 20.000,00 |
| Honorarios do advogado (8%) | R$ 40.000,00 |
| Perito (acima de R$ 500k) | R$ 3.000,00 |
| Total estimado | R$ 66.986,00 |
Prazo: 12 a 36 meses
Economia com o extrajudicial
Para este exemplo, o inventario em cartorio economiza aproximadamente R$ 10.000 e poupa entre 1 e 3 anos de espera. A economia real pode ser maior se considerarmos o custo de oportunidade dos bens bloqueados durante o processo judicial.
O ITCMD no inventario
O ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) e cobrado em ambas as modalidades. As aliquotas variam por estado:
- Sao Paulo: 4% (fixa)
- Minas Gerais: 5% (fixa)
- Rio de Janeiro: 4% a 8% (progressiva)
- Rio Grande do Sul: 3% a 6% (progressiva)
O ITCMD deve ser pago antes da lavratura da escritura (extrajudicial) ou da sentenca (judicial).
Prazo para abrir o inventario
O Codigo de Processo Civil (art. 611) fixa o prazo de 2 meses apos o falecimento para abertura do inventario. O nao cumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD — que varia por estado, podendo chegar a 20% a 50% do imposto devido.
Use nosso Simulador de Inventario para calcular os custos no seu caso especifico.