ITCMD por estado: tabela completa de aliquotas 2026

Tabela completa do ITCMD (Imposto de Transmissao Causa Mortis e Doacao) para todos os estados brasileiros em 2026. Aliquotas fixas e progressivas para heranca e doacao.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) e um imposto estadual cobrado quando bens ou direitos sao transmitidos por heranca (morte) ou doacao. Como cada estado define sua propria legislacao dentro dos limites constitucionais, as aliquotas variam significativamente entre os estados brasileiros.

O que e o ITCMD?

O ITCMD e previsto no art. 155, inciso I da Constituicao Federal. Suas principais caracteristicas:

  • Fato gerador: transmissao de bens por heranca (falecimento) ou doacao em vida
  • Competencia: estado onde o bem esta localizado (imovel) ou onde o doador/falecido e domiciliado
  • Aliquota maxima: limitada a 8% pelo Senado Federal (Resolucao 9/1992)
  • Progressividade: alguns estados adotam aliquotas progressivas (maiores para bens de maior valor)

Tabela de aliquotas por estado (2026)

Estados com aliquota fixa

EstadoAliquota (Heranca)Aliquota (Doacao)
Sao Paulo (SP)4%4%
Minas Gerais (MG)5%5%
Parana (PR)4%4%
Mato Grosso (MT)4%4%
Mato Grosso do Sul (MS)6%6%
Acre (AC)4%2%
Amapa (AP)4%4%
Roraima (RR)4%4%
Tocantins (TO)4%2%

Estados com aliquota progressiva

Rio de Janeiro (RJ)

Valor do BemAliquota (Heranca)Aliquota (Doacao)
Ate R$ 400.0004%4%
R$ 400.001 a R$ 700.0004,5%4,5%
R$ 700.001 a R$ 1.000.0005%5%
R$ 1.000.001 a R$ 2.000.0006%6%
R$ 2.000.001 a R$ 4.000.0007%
Acima de R$ 4.000.0008%6%

Rio Grande do Sul (RS)

Valor do BemAliquota (Heranca)Aliquota (Doacao)
Ate R$ 200.0003%3%
R$ 200.001 a R$ 500.0004%4%
R$ 500.001 a R$ 1.000.0005%5%
Acima de R$ 1.000.0006%6%

Bahia (BA)

Valor do BemAliquota
Ate 85 UFIR-BA3,5%
85 a 340 UFIR-BA4%
340 a 1700 UFIR-BA6%
Acima de 1700 UFIR-BA8%

Pernambuco (PE)

Valor do BemAliquota
Ate R$ 200.0002%
R$ 200.001 a R$ 500.0004%
R$ 500.001 a R$ 1.000.0006%
Acima de R$ 1.000.0008%

Outros estados importantes

EstadoHerancaDoacaoObservacao
Ceara (CE)2%2%Flat
Goias (GO)4%2%Diferente por tipo
Para (PA)4%2%Diferente por tipo
Maranhao (MA)7%7%Um dos maiores
Piaui (PI)4%4%Flat
Rondonia (RO)4%2%
Sergipe (SE)8%2%Alta aliquota heranca
Rio Grande do Norte (RN)3%3%
Paraiba (PB)4%4%
Alagoas (AL)4%2%
Espirito Santo (ES)4%4%
Amazonas (AM)4%2%
Santa Catarina (SC)1% a 8%1% a 8%Progressivo

Verificar legislacao vigente antes de operacoes especificas — as aliquotas podem sofrer alteracao

Como o ITCMD e calculado

ITCMD = Valor de mercado do bem x Aliquota do estado

Para imoveis, usa-se o valor venal ou o valor de mercado, conforme a legislacao estadual. Em estados com aliquota progressiva, o calculo e feito por faixas (similar ao IRPF).

Exemplo pratico — Heranca de imovel no RJ

Imovel avaliado em R$ 800.000:

  • 1a faixa: R$ 400.000 x 4% = R$ 16.000
  • 2a faixa: R$ 300.000 x 4,5% = R$ 13.500
  • 3a faixa: R$ 100.000 x 5% = R$ 5.000
  • Total ITCMD: R$ 34.500

Quando o ITCMD nao e devido?

Existem algumas isencoes e imunidades:

  • Imunidade constitucional: transmissao para instituicoes sem fins lucrativos (art. 150 CF)
  • Baixo valor: muitos estados isentam herancas e doacoes abaixo de certo valor (ex: SP isenta herancas de ate R$ 69.060 em 2026)
  • Meacao: a parte que ja pertencia ao conjuge (meacao) nao e transmissao — nao incide ITCMD

Quando pagar o ITCMD

  • Heranca: no curso do inventario, antes da homologacao da partilha
  • Doacao: no ato da doacao, antes da lavratura da escritura de doacao
  • Partilha em divorcio: quando inclui transmissao de imovel acima da meacao, pode incidir ITCMD

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