Metodologia editorial do CustoCartório
Esta página descreve como as calculadoras e o conteúdo do CustoCartório são pesquisados, validados e atualizados. Nosso compromisso é que cada alíquota, fórmula e referência legal citada seja rastreável a uma fonte primária pública.
1. Escopo e princípios
Publicamos estimativas de custos de atos cartorários no Brasil: emolumentos, tributos incidentes (ITBI, ITCMD) e procedimentos extrajudiciais (inventário, divórcio, escritura). Três princípios orientam a redação:
- Fonte primária. Toda alíquota e valor citado tem origem em lei estadual, lei municipal, resolução de Tribunal de Justiça ou norma federal (Lei 10.169/2000, Lei 11.441/2007, Constituição Federal, CPC).
- Conservadorismo. Quando há ambiguidade entre interpretações fiscais, optamos pela estimativa conservadora para não subestimar o custo real.
- Transparência. Cada calculadora exibe a fonte da tabela usada, a data de vigência e um disclaimer indicando que o resultado é uma estimativa, não uma cotação oficial.
2. Fontes primárias utilizadas
As calculadoras e artigos são ancorados em base legal pública e auditável:
- Constituição Federal. Art. 236 (serviços notariais e de registro), art. 156, II (ITBI municipal), art. 155, I (ITCMD estadual).
- Lei 10.169/2000. Normas gerais para a fixação de emolumentos notariais e de registro.
- Lei 11.441/2007. Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública extrajudicial.
- CPC (Lei 13.105/2015). Arts. 610-673 (inventário e partilha).
- Resolução 35/2007 do CNJ. Disciplina a aplicação da Lei 11.441/2007 pelos tabeliães.
- Tabelas de emolumentos estaduais. Publicadas anualmente pelos Tribunais de Justiça (TJ-SP, TJ-RJ, TJ-MG, TJ-PR, TJ-RS e demais), com base na Lei 10.169/2000 e em leis estaduais de custas.
- Leis municipais do ITBI. Cada município fixa a sua própria alíquota e base de cálculo; consultamos a legislação vigente nas capitais e cidades cobertas.
- Resolução 9/1992 do Senado Federal. Teto de 8% para a alíquota do ITCMD.
3. Processo editorial
- Pesquisa da base legal. Cada calculadora parte da lei, resolução ou tabela oficial vigente. Sempre que possível, linkamos o texto integral no Planalto ou no site do TJ estadual.
- Implementação e cruzamento. A fórmula é implementada e validada por comparação com ao menos uma segunda fonte independente (ex.: tabela oficial + simulador de cartório conhecido).
- Revisão editorial. Cada ferramenta passa por revisão pela Equipe Editorial CustoCartório antes da publicação, com atenção a bases de cálculo, faixas progressivas, desconto SFH quando aplicável e casos especiais (isenções, imóvel financiado, pessoa jurídica).
- Disclaimer obrigatório. Toda página traz um aviso de que o resultado é estimativa educacional, que os valores reais podem variar por taxas adicionais (ex.: FUNREJUS-PR, FUNDPERJ-RJ) e que o cartório competente deve ser consultado antes de praticar o ato.
4. Ciclo de atualização
- Tabelas de emolumentos estaduais: revisadas no início de cada ano calendário (janeiro/fevereiro, quando os TJs publicam o reajuste) e sempre que há provimento intermediário.
- Alíquotas de ITBI municipal: revisadas anualmente ou quando há alteração legislativa publicada no Diário Oficial do município.
- Alíquotas de ITCMD estadual: revisadas quando há alteração legislativa estadual (ex.: progressividade, limites de isenção).
- Legislação federal: monitoramos Planalto, Senado e CNJ continuamente.
- Última revisão editorial desta página: 14 de abril de 2026.
5. Correções
Encontrou uma alíquota desatualizada, um valor de emolumento incorreto ou uma referência legal quebrada? Escreva para contato@custocartorio.com. Erros confirmados são corrigidos em até 5 dias úteis e a data de atualização é registrada nos resultados da calculadora.
6. Limites do conteúdo
O CustoCartório é um portal de conteúdo e estimativas. Não presta assessoria jurídica, consultoria tributária nem serviços notariais. Para situações específicas — especialmente inventários complexos, partilha com herdeiros menores ou incapazes, ou transações de alto valor — consulte obrigatoriamente um advogado, tabelião ou o cartório competente.