Casamento civil em cartório: procedimento, documentos e custos
Como casar no civil: habilitação, proclamas, cerimônia, custos por estado, regime de bens e diferença entre cartório e local externo.
O casamento civil continua sendo o único com validade jurídica plena no Brasil — o religioso, por si só, não altera estado civil. E é realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), podendo ser simples (balcão) ou com cerimônia (diurna, noturna, externa). Este artigo explica o procedimento completo, os custos por estado e os cuidados com o regime de bens.
Antes de tudo: a habilitação para casamento
Ninguém casa no mesmo dia em que chega ao cartório. Antes da cerimônia, existe um processo de habilitação que dura, em média, 30 a 45 dias. Isso existe para dar publicidade ao ato e permitir que eventuais impedimentos sejam apontados.
A habilitação envolve:
- Apresentação de documentos pelos noivos
- Requerimento formal assinado por ambos
- Publicação dos proclamas (edital afixado no cartório e, em alguns estados, em jornal local)
- Prazo de 15 dias para oposição de terceiros
- Despacho do tabelião ou juiz de paz homologando a habilitação
- Agendamento da cerimônia dentro de 90 dias após a homologação (se passar, a habilitação caduca)
Se nada for contestado e a documentação estiver em ordem, o casamento segue normalmente.
Documentos obrigatórios
Para os dois noivos:
- Certidão de nascimento atualizada (máximo 90 dias)
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Declaração de estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo)
Para divorciados:
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
- Partilha de bens finalizada, se houver
- Prova de que não há pendencia de meação ou pensão
Para viúvos:
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Certidão de casamento anterior
- Inventário concluído (caso tenha havido bens a inventariar)
Para menores de idade (16 e 17 anos):
- Autorização de ambos os pais ou responsáveis legais
- Casos especiais podem ser autorizados por juiz
Para estrangeiros:
- Passaporte válido
- Certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado e consularizada
- Declaração de estado civil do consulado (em alguns casos)
Testemunhas:
- Dois adultos para balcão (casamento simples)
- Quatro adultos para cerimônia com diurna ou noturna
- Podem ser parentes ou amigos; todos com RG e CPF
Regime de bens: a escolha mais importante
Antes da habilitação, os noivos devem declarar o regime de bens que regera o casamento. São quatro opções:
1. Comunhão parcial de bens (padrão). Regime automático se os noivos não escolherem outro. Bens adquiridos antes do casamento são particulares; bens adquiridos durante o casamento são comuns. Aplica-se a 85% dos casamentos no Brasil.
2. Comunhão universal. Todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — são comuns. Raro hoje em dia. Requer pacto antenupcial lavrado em cartório de notas antes da cerimônia.
3. Separação total de bens. Cada cônjuge mantém patrimônio completamente separado. Obrigatório para:
- Pessoas com 70 anos ou mais
- Quem casa sem observância das causas suspensivas
- Quem não tem capacidade plena (tutela, curatela)
Opcional por pacto antenupcial para outros casais.
4. Participação final nos aquestos. Regime híbrido: durante o casamento funciona como separação total, mas no divórcio os ganhos (aquestos) são partilhados. Muito raro.
Importante: para escolher qualquer regime diferente da comunhão parcial, é obrigatório lavrar pacto antenupcial em escritura pública antes do casamento. O pacto tem custo próprio, separado da habilitação.
Tipos de cerimônia
1. Cerimônia no próprio cartório (balcão). É a mais simples e mais barata. Realizada em sala comum do cartório, com as testemunhas, durante horário comercial. A cerimônia em si leva 10-20 minutos. Custo: apenas emolumentos.
2. Cerimônia diurna no cartório. Um pouco mais elaborada, com sala preparada, pode ter pequena decoração. Durante horário comercial. Custo: emolumentos base + adicional pela sala.
3. Cerimônia noturna no cartório. Fora do horário comercial, em sala maior, com possibilidade de decoração. Emolumentos adicionais.
4. Cerimônia externa. O tabelião ou juiz de paz se desloca até o local escolhido pelos noivos (salão de festas, clube, chácara, igreja — neste último caso, após a cerimônia religiosa). Custos significativamente maiores, mais a taxa de deslocamento.
5. Casamento religioso com efeitos civis. O religioso assina a ata e encaminha ao cartório. Válido desde que a habilitação prévia esteja feita. O registro no cartório ocorre depois.
Custos médios por estado
Os emolumentos variam por estado e por tipo de cerimônia. Valores típicos para habilitação + cerimônia balcão em 2026:
| Estado | Habilitação | Cerimônia balcão | Total estimado |
|---|---|---|---|
| SP | R$ 200-300 | R$ 150-250 | R$ 350-550 |
| RJ | R$ 180-280 | R$ 130-230 | R$ 310-510 |
| MG | R$ 150-230 | R$ 100-180 | R$ 250-410 |
| PR | R$ 140-220 | R$ 100-170 | R$ 240-390 |
| RS | R$ 200-300 | R$ 150-240 | R$ 350-540 |
| BA | R$ 120-200 | R$ 90-160 | R$ 210-360 |
Para cerimônia diurna com sala, adicionar R$ 100-300. Para cerimônia noturna, R$ 300-600. Para cerimônia externa, R$ 800-2500 dependendo da distancia e horário.
Isenção: pessoas comprovadamente pobres podem ter gratuidade total (habilitação + cerimônia balcão), mediante declaração de hipossuficiência ou apresentação de Cadastro Único.
Outros custos invisíveis
Além dos emolumentos do cartório, considere:
1. Certidão de casamento. A primeira via sai junto com o ato. Vias adicionais custam entre R$ 30 e R$ 70 cada.
2. Pacto antenupcial. Se escolherem regime diferente da comunhão parcial, o pacto lavrado em cartório de notas custa entre R$ 400 e R$ 800 em cidades grandes.
3. Comunicações ao RG e CPF. Após o casamento, a atualização dos documentos de identidade (com novo nome, se aplicável) e de responsabilidade do interessado. Custos variam.
4. Exames pré-nupciais. Não são obrigatórios, mas alguns estados os recomendam. Custo particular.
Mudança de nome no casamento
Qualquer um dos cônjuges pode adotar o sobrenome do outro — total ou parcialmente. Opções:
- Manter o próprio nome integralmente
- Adicionar o sobrenome do cônjuge
- Substituir parte do próprio nome pelo sobrenome do cônjuge
A escolha é registrada na habilitação. Após o casamento, a pessoa precisa atualizar todos os documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, CNH, passaporte, etc.) com a nova identidade.
Importante: a Lei 14.382/2022 permite que, após o divórcio, o cônjuge retome o nome de solteiro sem necessidade de autorização judicial, apenas por averbação em cartório.
Casamento de estrangeiro ou binacional
Casamentos com pelo menos um estrangeiro exigem documentação adicional:
- Certidão de nascimento traduzida e consularizada
- Visto válido (se for necessário)
- Declaração de estado civil do consulado do país de origem
- Passaporte
A habilitação pode demorar mais (até 90 dias) devido a verificações adicionais.
Erros comuns
1. Agendar a cerimônia antes da habilitação ser concluída. Não é possível. A habilitação precisa estar homologada para agendar.
2. Escolher regime de bens sem orientação. Muitos casais optam pela comunhão parcial “porque é o padrão”, sem analisar se seria mais adequado outro regime. Para casais com disparidade patrimonial ou negócios próprios, a orientação de advogado familiarista pode evitar problemas futuros.
3. Esquecer de reunir as testemunhas. Algumas cerimônias exigem 4 testemunhas, outras 2. Confirmar com antecedência.
4. Não atualizar documentos após o casamento. Muitas pessoas ficam anos com RG de solteiro após o casamento. Isso pode gerar problemas em transações futuras.
5. Subestimar o prazo. Habilitação leva 30-45 dias. Planejar o casamento com menos de 60 dias de antecedência é arriscado.
Divórcio como espelho do casamento
Vale lembrar: assim como o casamento, o divórcio no Brasil pode ser consensual (em cartório, desde que sem filhos menores ou incapazes) ou judicial. É o regime de bens escolhido no casamento determina completamente como os bens serão partilhados no divórcio. Por isso a escolha do regime é tão importante.
Conclusão
Casar no civil no Brasil é um processo administrativo simples mas que exige planejamento: 30-45 dias de habilitação, decisão sobre regime de bens, custos que variam por tipo de cerimônia e estado. Quem se organiza com antecedência e entende as implicações do regime escolhido faz a escolha certa para o longo prazo.
A calculadora de custos de união estável do Calculadora de Cartório ajuda a estimar custos de escrituras declarativas familiares, complementando o planejamento matrimonial para quem quer formalizar relacionamentos sem casamento civil ou alterar o regime de bens posteriormente.