Diferença entre cartório de notas e cartório de registro
Cartório de notas, registro de imóveis, registro civil, RTD: o que cada um faz, quando você vai a cada um e por que essa separação existe no sistema cartorário brasileiro.
“Vai no cartório resolver isso.” E qual cartório? No Brasil, “cartório” é um termo guarda-chuva para várias serventias extrajudiciais com funções muito diferentes — algumas são de notas (criam documentos com fé pública), outras são de registro (publicizam atos para garantir oponibilidade a terceiros). Confundir as duas é a causa número um de pessoas perderem horas no cartório errado.
Este guia explica o que cada tipo faz, como saber qual procurar e os custos típicos.
A grande divisão: tabelionatos vs registros
Os serviços extrajudiciais brasileiros estão listados no art. 5o da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores). Eles se dividem em duas grandes categorias:
| Tabelionatos (cartórios “de notas”) | Registros |
|---|---|
| Tabelionato de Notas | Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) |
| Tabelionato de Protesto | Registro de Imóveis (RI) |
| Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) | |
| Registro de Títulos e Documentos (RTD) |
A diferença conceitual:
- Tabelião (notas) — CRIA o documento jurídico com fé pública. Escritura, ata notarial, procuração pública, reconhecimento de firma. O ato nasce ali.
- Registrador — PUBLICIZA o ato. O ato já existe (uma escritura, uma sentença, um nascimento) e o registrador da efeito perante terceiros.
Pense assim: o tabelião escreve, o registrador arquiva e da publicidade.
Cartório de Notas (Tabelionato de Notas)
É o cartório onde você vai para CRIAR documentos com fé pública. As principais funções estão no art. 7o da Lei 8.935/1994:
O que faz
- Escrituras públicas: compra e venda de imóveis, doação, divórcio extrajudicial, inventário extrajudicial, união estável, pacto antenupcial
- Procurações públicas: para representação em atos formais
- Reconhecimento de firma: por semelhança ou autenticidade
- Autenticação de cópias: documentos com fé pública
- Ata notarial: registro de fato presenciado pelo tabelião (muito usada em direito digital — capturas de tela com fé pública)
- Testamento público: declaração de última vontade
Quando você vai
- Compra ou vende imóvel
- Faz divórcio ou inventário sem briga (extrajudicial)
- Vai dar uma procuração para outra pessoa
- Precisa autenticar uma cópia
- Quer reconhecer firma em um contrato
Você pode escolher o cartório?
Sim. Para tabelionato de notas, vale a liberdade de escolha do tabelião em todo o território nacional (art. 8o da Lei 8.935/1994). Você pode lavrar a escritura em qualquer cidade do país.
Registro de Imóveis (RI)
É o cartório onde você vai para REGISTRAR documentos referentes a imóveis. Só depois do registro, você é considerado dono perante terceiros (art. 1.245 do Código Civil).
O que faz
- Registro de escritura de compra e venda
- Averbações (construção, demolição, casamento do proprietário, divórcio, hipoteca quitada)
- Registro de hipoteca e alienação fiduciária
- Matrícula: documento que reúne toda a história do imóvel
- Certidões: vintenária, de inteiro teor, de ônus
Quando você vai
- Acabou de comprar imóvel (após fazer escritura no Tabelionato de Notas)
- Precisa registrar um financiamento ou hipoteca
- Quer averbar uma construção
- Precisa de certidão do imóvel para venda futura
Você pode escolher o cartório?
Não. O registro deve ser feito no Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. Cada área da cidade tem um RI competente (1o, 2o, 3o ofício, etc.).
Veja o nosso artigo sobre diferença entre escritura e registro de imóvel para entender o passo a passo.
Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)
É o cartório onde nascimentos, casamentos e óbitos são registrados. Está regulado pela Lei 6.015/1973.
O que faz
- Registro de nascimento, casamento, óbito
- Habilitação e celebração de casamento civil
- Averbações (divórcio, mudança de nome)
- Emissão de certidões (1a via, 2a via)
- Reconhecimento de paternidade socioafetiva (Provimento 83/2019 do CNJ)
Quando você vai
- Registrar nascimento de filho (até 15 dias para casados, 45 para mãe solteira)
- Casar
- Registrar óbito (em até 24h)
- Pedir 2a via de certidão
- Mudar de nome
Você pode escolher o cartório?
Para o registro original de nascimento, casamento ou óbito, há regra de competência (cartório do local do fato ou do endereço dos pais, conforme o caso). Para 2a via, hoje qualquer cartório do Brasil pode emitir via CRC-Nacional.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ)
É o cartório onde são registradas pessoas jurídicas que não vão para a Junta Comercial: sociedades simples (médicos, advogados, contadores), associações, fundações, ONGs, partidos políticos.
O que faz
- Registro de contrato social de sociedade simples
- Registro de estatutos de associações e fundações
- Inscrição de ata de assembleia
- Certidões da pessoa jurídica
Quando você vai
- Abrir uma sociedade simples ou associação
- Alterar estatuto ou contrato social
- Registrar diretoria nova de associação
- Pedir certidão da PJ
Registro de Títulos e Documentos (RTD)
O “cartório dos contratos” — a serventia mais subutilizada é mais útil do sistema cartorário.
O que faz
- Registro de documentos para garantir efeito perante terceiros (contratos particulares, declarações, manifestações)
- Notificações extrajudiciais com fé pública
- Conservação de documentos (data certa)
- Registro de cessão de direitos
Quando você vai
- Quer dar data certa a um contrato (importante em disputas judiciais)
- Precisa notificar alguém por escrito com fé pública
- Quer registrar um contrato de prestação de serviços para garantir prova
- Vai ceder direitos creditórios
Você pode escolher o cartório?
Sim, para a maioria dos atos. Mas notificações extrajudiciais devem ser entregues no domicílio do destinatário.
Tabelionato de Protesto
É o cartório onde são protestados títulos vencidos e não pagos (cheques, duplicatas, contratos com cláusula de protesto).
O que faz
- Lavratura de protesto de título
- Cancelamento de protesto após pagamento
- Certidões de protesto
- Intimação do devedor
Quando você vai
- Como credor: para protestar título não pago
- Como devedor: para pagar e cancelar o protesto
Resumo: para onde ir conforme a necessidade
| Eu preciso… | Cartório |
|---|---|
| Comprar/vender imóvel — fazer a escritura | Tabelionato de Notas |
| Registrar a escritura comprada | Registro de Imóveis |
| Reconhecer firma | Tabelionato de Notas |
| Autenticar uma cópia | Tabelionato de Notas |
| Fazer uma procuração | Tabelionato de Notas |
| Casar civilmente | RCPN |
| Pedir 2a via de certidão de nascimento | RCPN (ou online via CRC) |
| Divorciar (sem briga, sem filhos menores) | Tabelionato de Notas + RCPN para averbar |
| Abrir sociedade simples/associação | RCPJ |
| Dar data certa a um contrato | RTD |
| Notificar alguém com fé pública | RTD |
| Protestar um cheque | Tabelionato de Protesto |
| Registrar uma união estável | Tabelionato de Notas (escritura) + RCPN (registro) |
Por que o sistema é dividido assim?
A divisão remonta ao Brasil colônia, mas a lógica atual é funcional: separar quem cria o documento (o tabelião, que não deve ter conflito de interesse com o registro) de quem da publicidade (o registrador, que precisa manter um cadastro público estável). É uma versão do princípio de pesos e contrapesos aplicada ao direito notarial.
Sistemas mais modernos (alguns países europeus) consolidam tudo em um único cartório. No Brasil, a tendência recente é a integração digital — via Sirc, e-Notariado, CRC e Sirelnet, você pode hoje acessar vários serviços sem ir fisicamente ao cartório específico.
Limitações deste guia
A organização das serventias varia por estado e por porte da cidade. Em municípios pequenos, a mesma serventia pode acumular tabelionato de notas + RCPN + RCPJ + RTD (cartório “geral”). Em capitais, os ofícios são especializados. Sempre confirme com a corregedoria do TJ ou pelo site da ARPEN-Brasil qual cartório é competente para o seu ato. Para casos complexos (registros antigos, atos internacionais, retificações judiciais), consulte um advogado.