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Guia de emolumentos de registro civil 2026

Tabela de emolumentos do Registro Civil das Pessoas Naturais em 2026: certidões de nascimento, casamento, óbito, averbações, segunda via e isenções legais.

O Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) é o cartório onde são registrados nascimentos, casamentos, óbitos e demais atos da vida civil. Diferentemente dos cartórios de notas, o RCPN tem uma forte componente de serviço público — vários atos são gratuitos por lei, e os emolumentos cobrados são integralmente regulados por cada Tribunal de Justiça estadual.

Este guia consolida o que a Lei 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) prevê em termos de gratuidade, e os ranges típicos de emolumentos cobrados para os atos onerosos em 2026.

O que é gratuito por lei

A Lei 6.015/1973, em conjunto com a Lei 9.534/1997, garante gratuidade para:

  1. Primeira via da certidão de nascimento
  2. Primeira via da certidão de óbito
  3. Registro de nascimento e de óbito (assento original)
  4. Casamento de pessoas reconhecidamente pobres, com declaração de hipossuficiência
  5. Segunda via de certidão para pessoas comprovadamente pobres (mediante declaração)
  6. Averbações decorrentes de mandado judicial gratuito (separação judicial, adoção, etc.)

A gratuidade vale em qualquer cartório do Brasil. Cobrar pelo registro inicial de nascimento ou pela primeira via da certidão é ilegal — pode ser denunciado a corregedoria do TJ.

Atos onerosos: ranges em 2026

Os emolumentos variam entre estados. Os valores abaixo são faixas típicas para 2026, baseadas em tabelas publicadas pelos principais TJs (SP, RJ, MG, RS, PR, SC). Sempre confirme no cartório específico.

Certidões (segunda via e seguintes)

AtoFaixa de valor
Segunda via de nascimentoR$ 30 a R$ 105
Segunda via de casamentoR$ 30 a R$ 105
Segunda via de óbitoR$ 30 a R$ 105
Certidão de inteiro teorR$ 80 a R$ 220
Certidão negativaR$ 30 a R$ 90

A diferença entre uma certidão “comum” (em breve relato) e a de “inteiro teor” é a quantidade de informações — a de inteiro teor reproduz tudo que está no assento original. É exigida em alguns processos (cidadania estrangeira, processos sucessórios complexos).

Habilitação e celebração de casamento

AtoFaixa de valor
Habilitação de casamentoR$ 250 a R$ 580
Celebração no cartório (horário comercial)R$ 100 a R$ 280
Celebração fora do cartório (diligência)R$ 350 a R$ 1.200
Celebração fora do horário comercialR$ 250 a R$ 700 (acréscimo)
Celebração em diligência urgente (nuncupativo)R$ 600 a R$ 2.500

A habilitação tem validade de 90 dias — após esse prazo, é necessário refazer o processo. A celebração no cartório em horário comercial costuma ser a opção mais econômica.

Veja também o nosso artigo sobre casamento civil — custos e documentos para detalhes do procedimento.

Averbações

Averbação é a anotação de um fato novo na margem do assento original (divórcio, mudança de nome, retificação, paternidade reconhecida tardiamente). Ranges típicos:

Tipo de averbaçãoFaixa de valor
Divórcio (sem partilha de bens)R$ 100 a R$ 280
Mudança de nomeR$ 150 a R$ 380
Retificação simples (erro material)R$ 80 a R$ 200
Reconhecimento de paternidadeGeralmente gratuito
AdoçãoGratuito (decisão judicial)
Reconhecimento de união estável (escritura)R$ 250 a R$ 600

Após a averbação, é comum solicitar uma nova certidão atualizada, que tem custo próprio.

Reconhecimento de paternidade socioafetiva

Desde o Provimento 83/2019 do CNJ, o reconhecimento de paternidade socioafetiva (padrasto que cria como pai, etc.) pode ser feito em cartório, sem necessidade de processo judicial. O ato costuma ser gratuito (por orientação do CNJ), embora possa haver cobrança de emolumentos pela averbação na certidão.

Documentos necessários para os principais atos

Segunda via de certidão

  • RG e CPF do solicitante
  • Dados do ato: nome, data, cartório onde foi registrado
  • Pode ser pedido em qualquer cartório do Brasil via Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CRC-Nacional), registrocivil.org.br

Habilitação de casamento

  • Documentos pessoais dos noivos (RG, CPF, comprovante de endereço)
  • Certidão de nascimento atualizada (no máximo 90 dias)
  • 2 testemunhas (com documentos)
  • Para divorciados: certidão de casamento anterior com averbação do divórcio
  • Para viúvos: certidão de óbito do cônjuge anterior

Averbação de divórcio

  • Certidão de casamento original
  • Sentença de divórcio (judicial) ou escritura de divórcio (extrajudicial)
  • Documentos pessoais

Como pedir certidões online

A Central Nacional de Informações do Registro Civil — CRC permite solicitar segunda via de qualquer certidão do Brasil online, com pagamento por cartão de crédito ou PIX. Os emolumentos são os mesmos do cartório físico (definidos pelo TJ do estado de origem do registro), com pequena taxa adicional de plataforma.

Para certidões muito antigas (anteriores a 1976) ou de cartórios sem digitalização, pode ser necessário pedir diretamente ao cartório de origem por carta ou e-mail.

Erros comuns que custam dinheiro

  1. Pedir a certidão errada: certidão de inteiro teor custa o dobro (ou mais) da comum — peca a comum se não houver exigência legal.
  2. Refazer habilitação vencida: passe dos 90 dias e você paga tudo de novo.
  3. Assinatura errada na escritura de divórcio extrajudicial: erro de assinatura obriga refazer a escritura — emolumentos cheios.
  4. Pedir a 2a via no cartório errado: hoje qualquer cartório do Brasil pode emitir 2a via via CRC, mas pedir presencialmente em cartório diferente do original ainda pode envolver taxa de remessa.

Quando o gratuito vira oneroso

A gratuidade da primeira via da certidão de nascimento vale apenas no momento do registro do nascimento. Se você pedir a “primeira via” 30 anos depois, o cartório cobra como segunda via — porque a primeira via (a guardada por seus pais) já foi expedida no registro original. A confusão gera muitas reclamações desnecessárias.

A gratuidade para “pessoas reconhecidamente pobres” exige declaração formal — em alguns estados, pede-se comprovante de renda ou cadastro no CadUnico. A negativa indevida pode ser denunciada na corregedoria do TJ.

Limitações deste guia

Os valores apresentados são faixas obtidas das tabelas estaduais vigentes em abril de 2026. Cada estado corrige sua tabela em datas distintas (geralmente janeiro), e algumas comarcas têm ajustes específicos. Para um valor exato, consulte o cartório ou a corregedoria do TJ. Para casos especiais (registro tardio de nascimento, restauração de assento perdido, dupla cidadania), consulte um advogado.

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