Cessao de direitos hereditarios: o que e e quanto custa no cartorio
Como funciona a cessao de direitos hereditarios. Quando fazer, custos em cartorio, ITCMD, alternativa ao inventario e implicacoes.
Nem sempre o herdeiro quer manter sua parte da heranca. As vezes, ele prefere transferi-la a outro herdeiro (para consolidar a propriedade em quem vai usar o imovel), a um terceiro (por dinheiro), ou renunciar inteiramente. O instrumento juridico para isso e a cessao de direitos hereditarios, que pode ser feita em cartorio e tem implicacoes patrimoniais e tributarias relevantes. Este artigo explica como funciona.
O que e cessao de direitos hereditarios
Quando uma pessoa falece, seus bens formam o espolio, e cada herdeiro passa a ter direito a uma fracao (quinhao) desse patrimonio. Mas essa fracao nem sempre se traduz em um bem especifico — frequentemente e um percentual abstrato sobre o todo, que so se materializa com o inventario e a partilha.
A cessao de direitos hereditarios e a transferencia desses direitos do herdeiro original para outra pessoa. Essa outra pessoa passa a ter os direitos que antes eram do cedente: participar do inventario, receber sua parte da partilha, etc.
A cessao pode ser:
1. Gratuita. Quando o cedente entrega seus direitos sem receber nada em troca. Juridicamente equivalente a uma doacao.
2. Onerosa. Quando o cedente recebe dinheiro ou outro bem pela cessao. Equivalente a uma compra e venda.
3. A titulo de renuncia. Quando o cedente renuncia a herança em favor dos demais herdeiros automaticamente.
Quando fazer cessao de direitos hereditarios
Situacoes comuns onde a cessao e util:
1. Consolidar propriedade em um herdeiro. Exemplo: 3 irmaos herdam um imovel. 1 quer morar nele e os outros 2 nao. Eles podem ceder seus direitos ao irmao residente (por dinheiro), consolidando a propriedade em uma pessoa so antes mesmo do inventario.
2. Acelerar o acesso a dinheiro. Alguns herdeiros precisam de liquidez imediata e nao podem esperar os meses/anos do inventario. Eles vendem seus direitos a outros herdeiros ou terceiros por um valor geralmente abaixo do que receberiam no inventario.
3. Renunciar a heranca. Em situacoes onde o herdeiro nao quer ou nao precisa da heranca (por razoes familiares, fiscais ou estrategicas), a cessao em favor dos demais e o instrumento correto.
4. Transferir direitos para cunjuge ou filho. Por razoes de planejamento patrimonial, para concentrar o patrimonio em outra pessoa da familia.
5. Vender partes indivisas para investidores. Existem empresas especializadas em comprar direitos hereditarios contestados ou de longa tramitacao, pagando valores menores em troca de liquidez imediata.
Quando e possivel fazer em cartorio
A cessao de direitos hereditarios pode ser feita em cartorio (escritura publica) quando:
- Todos os herdeiros sao maiores e capazes
- Nao ha litigios graves sobre a heranca
- Nao ha testamento que restrinja a cessao
- Todos os envolvidos estao de acordo com os termos
Se houver qualquer uma dessas complicacoes, o procedimento deve ser judicial.
Procedimento em cartorio
Etapa 1: levantar documentos
Documentos necessarios:
- Certidao de obito do falecido
- Certidoes de casamento e nascimento dos herdeiros
- RG, CPF e comprovantes de residencia
- Documentos dos bens do espolio (matriculas de imoveis, documentos de veiculos, extratos de investimentos, etc.)
- Eventual testamento
- Certidoes negativas dos cedentes (debitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas)
Etapa 2: avaliar os bens
Para cessoes onerosas (com pagamento), e essencial avaliar o valor real dos bens para estabelecer o preco da cessao. Avaliacoes profissionais (corretor de imoveis credenciado, avaliador judicial) dao mais seguranca.
Etapa 3: definir o instrumento
A cessao pode ser feita por:
- Escritura publica de cessao de direitos hereditarios (ideal e mais segura)
- Instrumento particular (valido, mas sem a forca da escritura publica — nao recomendado para valores relevantes)
Etapa 4: lavrar a escritura
Todos os envolvidos (cedente, cessionario e conjuges, se aplicavel) comparecem ao tabelionato de notas. O tabeliao lavra a escritura publica de cessao, indicando:
- Identidade do cedente e cessionario
- Identidade do falecido e dados do obito
- Descricao da heranca e dos bens principais
- Preco (se cessao onerosa)
- Porcentagem ou fracao cedida
- Clausulas especiais
Etapa 5: registro e efetivacao
A cessao so tem efeito pleno quando averbada no processo ou procedimento de inventario. Se o inventario ainda nao foi iniciado, a cessao fica preparada para ser juntada quando o inventario comecar.
Para imoveis especificamente, apos a partilha final, o cessionario e registrado como proprietario no Registro de Imoveis.
Custos em cartorio
Os custos de uma escritura de cessao de direitos hereditarios em cartorio incluem:
| Item | Custo estimado |
|---|---|
| Emolumentos da escritura | Variaveis por estado e valor (R$ 1.000-8.000 para valores tipicos) |
| ITCMD (se cessao gratuita) | 2-8% sobre o valor (varia por estado) |
| ITBI (se cessao onerosa) | 2-3% sobre o valor (varia por municipio) |
| Certidoes diversas | R$ 300-800 |
| Honorarios advocaticios | Variavel (nao obrigatorio em cartorio, mas recomendado) |
Exemplo pratico: cessao onerosa de direitos sobre heranca de R$ 500.000 em Sao Paulo:
- Emolumentos: R$ 4.165 (conforme tabela TJ-SP para o valor)
- ITBI: R$ 15.000 (3% do valor)
- ITCMD: zero (pago na fase de inventario)
- Certidoes: R$ 500
- Total estimado: R$ 19.665
Se a cessao fosse gratuita (doacao):
- ITBI: zero
- ITCMD: R$ 20.000 (4% em SP)
- Demais itens: similares
- Total estimado: R$ 24.665
Implicacoes fiscais
Este e um dos pontos mais complexos da cessao:
Cessao gratuita (sem pagamento):
- ITCMD do ceddente: nao incide (ele ja teria pago no inventario ou o inventario pagara)
- ITCMD do cessionario: incide como se fosse uma doacao recebida
- Geralmente vantajoso para cedente, tributo para cessionario
Cessao onerosa (com pagamento):
- ITBI: incide sobre o valor pago
- Imposto de renda do cedente: incide sobre o ganho (diferenca entre valor de aquisicao — quinhao original — e valor recebido)
- Cessionario: nao tem imposto de renda, mas passa a ter o custo de aquisicao para futuros calculos
A complexidade fiscal torna importante a orientacao de advogado tributarista antes de efetivar cessoes de grandes valores.
Cessao durante o inventario
A cessao nao precisa ser feita antes do inventario. Tambem pode ser feita durante o processo:
- Inventario judicial: o cessionario apresenta-se ao juiz com a escritura publica de cessao, e substitui o cedente no processo
- Inventario extrajudicial: a cessao pode ser feita na propria escritura de inventario, alterando a partilha original
Renuncia a heranca
A renuncia pura e simples e diferente da cessao. Na renuncia:
- O herdeiro manifesta que nao quer receber a heranca
- Seus direitos passam aos demais herdeiros automaticamente
- Nao ha ITBI nem transferencia onerosa
- Pode ter implicacoes tributarias especificas
A renuncia e mais simples e barata que a cessao, mas so funciona se o herdeiro quer simplesmente desistir.
Erros comuns
1. Fazer por instrumento particular. Reduz custos de imediato, mas cria problemas no registro posterior. Para valores relevantes, sempre escritura publica.
2. Nao avaliar impacto fiscal. Cessao gratuita e onerosa tem efeitos fiscais muito diferentes. Sem analise previa, o cessionario pode levar tributo inesperado.
3. Nao obter anuencia do conjuge. Se o cedente for casado em regime de comunhao, a cessao sem outorga do conjuge pode ser anulada.
4. Ceder sem saber o valor real dos bens. Vender direitos por valor muito abaixo do real gera prejuizo. Sempre avalie antes.
5. Esquecer de averbar. A cessao so tem efeito pleno quando integrada ao inventario. Manter a escritura guardada sem providencias posteriores perde o sentido.
Conclusao
A cessao de direitos hereditarios e instrumento flexivel para situacoes em que um herdeiro precisa transferir sua parte — seja para consolidar propriedade, obter liquidez ou simplesmente renunciar. Em cartorio, o procedimento e rapido e tem custos previsiveis, mas exige atencao especial aos aspectos fiscais, que podem gerar tributos significativos dependendo da modalidade escolhida.
A calculadora de inventario do Calculadora de Cartorio permite estimar custos de inventario extrajudicial e judicial, bem como de cessoes associadas, ajudando a decidir o melhor caminho para cada situacao.